Toffoli interrompe julgamento sobre prisão especial a portadores de diploma

Relator, Moraes entendeu que previsão presente no Código de Processo Penal de 1941 não foi recepcionada pela Constituição

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Relator, Moraes entendeu que previsão presente no Código de Processo Penal de 1941 não foi recepcionada pela Constituição

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a prisão especial para as pessoas com curso superior – a benesse consta no Código de Processo Penal de 1941. Até a suspensão, haviam votado sobre a matéria o relator, ministro Alexandre de Moraes, contra a prisão especial para portadores de diploma, e a ministra Cármen Lúcia, que o acompanhou. O tema estava em discussão na ADPF 334 no plenário virtual que fica disponível até o dia 25 de novembro. Por enquanto, não há nova data para julgamento.

Em seu voto, o relator considerou que o benefício aos bacharelados é uma “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira”. E, ao seu ver, transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.

Na visão de Moraes, a norma do Código de Processo Penal não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O relator entendeu que o benefício aos portadores de diploma de nível superior “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, escreveu Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, complementou.

A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki (1948-2017). Para a PGR, a prisão especial aos bacharéis afronta o princípio republicano e o princípio da isonomia, preceitos fundamentais da Constituição. Além disso, o MP argumenta que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição de 1988.

Ministro Antonio Dias Toffoli / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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